Escritório

SOBRE

A forte atuação de Franco Leutewiler Henriques Advogados em todos os segmentos do Direito Empresarial permite que o escritório forneça a seus clientes visão especializada, multidisciplinar e inovadora em relevantes transações, consultas e litígios estratégicos. O escritório compreende que a alta qualificação profissional também envolve a personalização necessária, especialmente quanto ao intenso conhecimento sobre o mercado de atuação de seus clientes e os objetivos que eles pretendem alcançar em seus negócios.

Reconhecimentos

Estamos contentes em compartilhar que tivemos 3 áreas destacadas pelo Leaders League 2025 nos resultados de seu ciclo de pesquisa Contencioso. Nossas práticas Dispute Resolution: Arbitration, Labor Advisory e Labor Litigation foram reconhecidas pelo guia, reforçando nossa expertise e excelência como um escritório de destaque no campo de Contencioso.

Áreas de atuação

ONDE ATUAMOS?

Somos reconhecidos como um dos principais escritórios do Brasil, nos destacando por nossa atuação nos principais ramos do Direito Empresarial, com foco no Agronegócio. Trabalhamos com comprometimento, transparência e ética, buscando sempre a melhor solução para cada caso e a satisfação plena de nossos clientes.

Nossos profissionais

Nossos profissionais possuem sólida base teórica e conhecimento especializado em diversas áreas do Direito. Além disso, contamos com uma equipe multidisciplinar, formada por advogados com experiência em áreas como Economia, Contabilidade, Administração e outras, o que nos permite oferecer uma visão ampla e integrada aos nossos clientes.

Os times são liderados por sócios experientes e renomados, que acumulam décadas de atuação no mercado jurídico e contam com ampla reputação no meio empresarial.

Publicações

26/03/25 | Notícias

Nossos sócios Nancy Franco, Gabriel Leutewiler e Thiago Gerbasi estiveram presentes no Chambers Brazil Awards 2025

25/03/25 | Notícias

FLH assessora a Éxes Gestora de Recursos e a BTG Pactual na constituição e oferta de cotas de fundo de investimento

19/03/25 | Informativos

Quarta Turma do STJ define parâmetros para atualização das dívidas cíveis em casos com termo inicial dos juros anterior ao da correção monetária

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